Termos e condições

Termos e condições gerais de fornecimento e pagamento da Pakaros Coöperatie U.A.

Versão para serviços, produtos e atividades de security/SOC

Pakaros Coöperatie U.A.
Ter Braaklaan 41
1422 DD Uithoorn
Número da Câmara de Comércio: 42069595
Número de IVA: NL869567214B01

Artigo 1 Geral

1.1 Estes termos e condições gerais aplicam-se a todas as propostas, ofertas, assignments, contratos, entregas e atividades da Pakaros Coöperatie U.A., estabelecida em Ter Braaklaan 41, 1422 DD Uithoorn, registada na Câmara de Comércio sob o número 42069595 e com número de IVA NL869567214B01, doravante: Pakaros.
1.2 Estes termos aplicam-se assim que a outra parte solicite uma proposta à Pakaros, atribua uma assignment à Pakaros ou entre de outra forma em negociação com a Pakaros. Todas as disposições são vinculativas entre as partes, salvo desvio expresso e por escrito.
1.3 Nestes termos entende-se por:
a) Entrega: prestar aconselhamento, assistência, serviços ou trabalhos, fornecer bens, software, configurações, documentação ou outros resultados, e todos os atos relacionados por ou em nome da Pakaros.
b) Atividades: incluindo security advice, serviços de Security Operations Center, monitoring, detection, triage, incident response support, análise de vulnerabilidades, reporting, implementação, gestão, integração, formação e outros serviços IT ou cybersecurity.
c) Assignment: qualquer proposta aceite, confirmação de assignment, contrato ou outro acordo ao abrigo do qual a Pakaros executa atividades ou realiza entregas.
d) Proposta: qualquer oferta escrita ou eletrónica da Pakaros, preparada com base nos dados fornecidos pela outra parte e na avaliação profissional da Pakaros.
e) Outra parte: a contraparte contratual da Pakaros, bem como quem negoceia com a Pakaros sobre uma proposta, assignment ou entrega.
1.4 Todas as cláusulas destes termos são igualmente estipuladas em benefício de pessoas singulares e coletivas que realizem trabalhos em nome da Pakaros, bem como de terceiros por cujos atos ou omissões a Pakaros possa ser responsável.
1.5 A Pakaros tem o direito de alterar estes termos. Os termos alterados substituem os anteriores e aplicam-se também a assignments existentes a partir do momento em que a Pakaros tenha dado à outra parte uma oportunidade razoável de tomar conhecimento deles.
1.6 A Pakaros não está vinculada por desvios, aditamentos ou cláusulas contrárias a estes termos, salvo se e na medida em que os tenha aceite expressamente por escrito. Em caso de conflito entre estes termos e os termos da outra parte, prevalecem estes termos.
1.7 Se alguma disposição de um contrato ou destes termos for nula, anulada ou deixar de ser aplicável, as restantes disposições permanecem plenamente em vigor. As partes acordarão uma disposição substitutiva que se aproxime tanto quanto possível da finalidade e intenção da disposição original.

Artigo 2 Propostas e aceitação

2.1 Todas as propostas e ofertas feitas por ou em nome da Pakaros são não vinculativas e podem ser revogadas a qualquer momento, mesmo quando feitas por representante, partner ou intermediário.
2.2 As propostas são válidas por 14 dias após a data de emissão, salvo indicação expressa em contrário. As propostas são feitas sob reserva de disponibilidade, possibilidades de entrega, tarifas aplicáveis e preços dos fornecedores envolvidos.
2.3 Uma assignment é formada por confirmação escrita da Pakaros após receção da proposta ou assignment aceite pela outra parte. Se a Pakaros não tiver confirmado por escrito, a assignment forma-se assim que a Pakaros iniciar a execução.
2.4 Compromissos verbais de representantes, colaboradores, partners ou intermediários da Pakaros apenas vinculam a Pakaros se forem confirmados por escrito pela Pakaros.
2.5 Cada confirmação de assignment ou encomenda da Pakaros considera-se correta, salvo objeção escrita e fundamentada da outra parte no prazo de 8 dias após a data da confirmação.
2.6 Alterações a uma assignment ou assignments adicionais formam, salvo acordo escrito em contrário, um todo inseparável com a assignment anterior. Se uma alteração gerar custos adicionais ou prazos de entrega alterados, estes ficam por conta e risco da outra parte.

Artigo 3 Produtos e serviços

3.1 A Pakaros envidará esforços razoáveis para entregar os produtos, serviços e atividades acordados de acordo com a assignment e as especificações nela incluídas.
3.2 Na medida em que resultados dependam de sistemas, dados, escolhas, cooperação, condições de rede, fornecedores terceiros ou security events na outra parte, a obrigação da Pakaros é uma obrigação de meios, salvo garantia expressa e escrita de um resultado concreto.
3.3 A Pakaros tem o direito, após consulta da outra parte, de fornecer bens, software, configurações ou serviços comparáveis de qualidade igual ou superior quando tal seja razoavelmente desejável ou necessário para a execução da assignment.
3.4 Conselhos, análises, relatórios e security findings são preparados com base na informação e circunstâncias conhecidas naquele momento. A Pakaros não garante que todas as vulnerabilidades, ameaças, incidentes ou riscos sejam descobertos ou prevenidos.

Artigo 4 Preço

4.1 Todos os preços são em euros e excluem IVA, envio, transporte, seguros, licenças, cloud, viagens, alojamento e outros custos devidos em ligação com a assignment, salvo indicação expressa em contrário.
4.2 Se ocorrerem aumentos de preço entre proposta e assignment ou entre assignment e entrega, incluindo aumentos de fornecedores, software, licenças, utilização cloud, salários, impostos, taxas, transporte ou moeda estrangeira, a Pakaros pode repercuti-los na outra parte.
4.3 Custos adicionais resultantes de alterações à assignment, momento de entrega, âmbito dos trabalhos, materiais necessários, tooling, licenças ou outras circunstâncias do lado da outra parte serão cobrados à outra parte.
4.4 A Pakaros não é obrigada a executar uma assignment por um preço que resulte claramente de erro de impressão, escrita, cálculo ou programação.
4.5 A remuneração da Pakaros é determinada com base em tarifa horária, preço fixo, subscription fee ou outra estrutura acordada na proposta ou assignment. Salvo acordo em contrário, a remuneração pode incluir horas gastas, tarifas aplicáveis, viagens e alojamento, custos de licença ou utilização e outros custos ligados à assignment.
4.6 Salvo acordo em contrário, a Pakaros fatura pelo menos trimestralmente. As faturas são especificadas de modo a dar à outra parte suficiente insight sobre a composição do valor cobrado.

Artigo 5 Pagamento

5.1 Todos os pagamentos devem ser efetuados no prazo de 14 dias após a data da fatura, sem dedução, desconto, suspensão ou compensação, salvo acordo escrito em contrário.
5.2 A Pakaros tem sempre o direito de exigir pagamento antecipado ou garantia de pagamento.
5.3 Se o pagamento não for feito atempadamente, a outra parte entra em mora por força da lei sem aviso de incumprimento e deve juros de 1% por mês a partir da data de vencimento, contando parte de um mês como mês completo.
5.4 Todos os custos de cobrança dos montantes devidos ficam por conta da outra parte. Estes custos são fixados em 15% dos montantes não pagos, com mínimo de EUR 250,00, sem prejuízo do direito da Pakaros reclamar custos reais superiores.
5.5 Cada fatura considera-se correta, salvo objeção escrita e fundamentada no prazo de 8 dias após a data da fatura. A objeção a uma fatura não suspende a obrigação de pagamento.
5.6 Em caso de atraso no pagamento, a Pakaros pode suspender as suas obrigações, resolver extrajudicialmente a assignment total ou parcialmente e reclamar indemnização integral.
5.7 Cada pagamento da outra parte é imputado primeiro a juros, depois a custos de cobrança e por fim ao crédito vencido mais antigo da Pakaros, salvo declaração escrita em contrário da Pakaros.
5.8 A Pakaros pode externalizar faturação, processamento de pagamentos ou debtor management a terceiros. Se créditos forem validamente cedidos ou empenhados a terceiros, o pagamento deve ser feito da forma indicada na fatura ou comunicação escrita.

Artigo 6 Entrega e prazos

6.1 Salvo acordo escrito em contrário, prazos de entrega, planos e tempos de resposta indicados pela Pakaros são indicativos e não são prazos fatais.
6.2 O incumprimento de um prazo não dá à outra parte direito a indemnização, resolução ou suspensão, salvo dolo ou culpa grave da Pakaros.
6.3 Em entregas extra, trabalho adicional ou atividades complementares a pedido da outra parte, a Pakaros não fica vinculada a prazos anteriormente acordados, salvo acordo escrito em contrário.
6.4 A outra parte deve receber ou aceitar bens, resultados, relatórios, configurações ou outros outputs imediatamente após a entrega, salvo acordo escrito em contrário.
6.5 Salvo acordo escrito em contrário, a entrega de bens físicos é feita franco domicílio. O risco dos bens físicos passa para a outra parte no momento da entrega. O risco de entregas digitais passa no momento em que são disponibilizadas à outra parte.

Artigo 7 Transferência de direitos

7.1 Direitos e obrigações decorrentes de uma assignment não podem ser transferidos pela outra parte, total ou parcialmente, a terceiros sem consentimento prévio escrito da Pakaros.
7.2 A Pakaros pode transferir os seus direitos e obrigações para uma empresa do grupo, sucessor legal ou terceiro envolvido na prestação dos serviços, desde que a posição da outra parte não seja materialmente prejudicada.

Artigo 8 Reclamações

8.1 Se a outra parte não reclamar por escrito e de forma fundamentada no prazo de 8 dias após a entrega, a entrega considera-se aceite sem reservas.
8.2 Uma reclamação só pode ser tratada se for apresentada por escrito e descrever a alegada falha de forma suficientemente concreta.
8.3 A outra parte deve dar à Pakaros uma oportunidade razoável para investigar e, quando possível, corrigir a falha.
8.4 A apresentação de uma reclamação não constitui fundamento para suspender qualquer obrigação da outra parte.
8.5 A reclamação já não pode ser apresentada quando os bens ou resultados entregues tenham sido usados total ou parcialmente, salvo se a falha não pudesse razoavelmente ter sido descoberta antes.
8.6 Se uma reclamação, apesar dos esforços da Pakaros, não conduzir a reparação ou solução aceitável, a Pakaros fica no máximo obrigada a creditar o valor devido pela outra parte relativamente à parte em causa.

Artigo 9 Obrigações da outra parte

9.1 A outra parte abstém-se de atos que tornem impossível ou irrazoavelmente difícil à Pakaros executar a assignment corretamente.
9.2 A outra parte fornece à Pakaros, atempada, completa e corretamente, todos os dados, acessos, accounts, documentação, instruções, contactos, autorizações e demais informação necessária.
9.3 A outra parte é responsável pela correção, completude e legalidade dos dados, sistemas, configurações, instruções e direitos de acesso fornecidos.
9.4 Na medida em que falhas nos trabalhos da Pakaros resultem de obrigações da outra parte não cumpridas, tardias ou insuficientes, a Pakaros não é responsável por elas. Trabalhos de correção serão executados a expensas da outra parte.
9.5 Se dados, acesso ou cooperação necessários não estiverem disponíveis a tempo, ou se a outra parte não cumprir as suas obrigações, a Pakaros pode suspender a execução e cobrar os custos daí resultantes pelas tarifas habituais.
9.6 A outra parte permanece responsável por backups, gestão dos seus sistemas, seguimento de security advice e adoção de medidas organizativas e técnicas, salvo se tais responsabilidades tiverem sido expressa e por escrito atribuídas à Pakaros.

Artigo 10 Responsabilidade

10.1 A responsabilidade da Pakaros perante a outra parte e terceiros por danos decorrentes ou relacionados com a execução de uma assignment é sempre limitada ao montante pago pelo seguro de responsabilidade da Pakaros no caso concreto.
10.2 Ao contratar terceiros, a Pakaros exerce o devido cuidado. A Pakaros não é responsável por falhas desses terceiros, salvo disposição legal imperativa em contrário.
10.3 A limitação de responsabilidade aplica-se também se a Pakaros for responsável por erros de terceiros contratados ou pelo mau funcionamento de equipamento, software, ficheiros de dados, cloud facilities, registos, redes ou outros elementos usados na execução.
10.4 A limitação de responsabilidade não se aplica a danos resultantes de dolo ou culpa grave da Pakaros.
10.5 Se o seguro não pagar ou o dano não estiver coberto, a responsabilidade limita-se ao valor líquido da fatura da parte da entrega ou serviço a que o dano se refere.
10.6 A Pakaros nunca é responsável por danos consequenciais, lucros cessantes, poupanças perdidas, danos reputacionais, perda de dados, interrupção de atividade, multas, claims de terceiros ou danos resultantes de cyber incidents, salvo dolo ou culpa grave da Pakaros.
10.7 A Pakaros não é responsável por defeitos em produtos, software, serviços, cloud facilities, dados ou licenças fornecidos por terceiros.
10.8 A outra parte reconhece que serviços de cybersecurity podem reduzir riscos, mas não garantem segurança absoluta, detection completa ou prevenção completa de incidentes.

Artigo 11 Indemnização

11.1 A outra parte indemniza a Pakaros contra todos os claims de terceiros relativos a factos ou circunstâncias para os quais a responsabilidade perante a outra parte esteja excluída ou limitada nestes termos.
11.2 A outra parte indemniza a Pakaros contra claims de terceiros decorrentes de dados, instruções, sistemas, direitos de acesso, materiais fornecidos pela outra parte ou do uso de produtos ou serviços fornecidos pela Pakaros após a entrega.

Artigo 12 Força maior

12.1 Em caso de força maior, a Pakaros pode suspender total ou parcialmente as suas obrigações ou resolver total ou parcialmente a assignment sem intervenção judicial, sem dever indemnização, custos ou juros.
12.2 Força maior do lado da Pakaros significa qualquer circunstância fora da sua esfera razoável de influência que perturbe a operação normal, atrase a execução ou torne a execução razoavelmente impossível, incluindo:

  • catástrofes naturais, guerra, ameaça de guerra, mobilização, distúrbios, motins ou agitação grave;
  • doença, indisponibilidade de pessoal ou falta de capacidade especializada;
  • greve, interrupção de trabalho, impedimento de trabalho ou ações semelhantes na Pakaros, fornecedores ou terceiros;
  • falhas, indisponibilidades ou limitações de internet, cloud platforms, datacenters, telecom, energia ou outras utilities;
  • security incidents, cyberattacks, ransomware, vulnerabilidades ou medidas de emergência que impeçam ou atrasem a execução;
  • medidas de governos ou reguladores nacionais ou internacionais;
  • perda ou dano de bens durante transporte;
  • escassez, problemas de entrega ou alterações de preço em fornecedores;
  • incumprimento imputável de terceiros utilizados pela Pakaros.
  • 12.3 Em caso de força maior, a outra parte continua obrigada a cumprir as suas obrigações na medida em que respeitem ao período anterior à ocorrência da força maior.

Artigo 13 Direito de retenção

13.1 A outra parte e a Pakaros acordam que a Pakaros pode suspender a entrega ou disponibilização de bens, documentos, relatórios, configurações, scripts, accounts, ficheiros-fonte ou outros resultados até que a outra parte pague todos os montantes, juros e custos em aberto.
13.2 Os elementos referidos no número 1 incluem em todo o caso todos os bens, serviços, documentação, ficheiros digitais, configurações e resultados a entregar conforme a proposta.
13.3 Ao exercer o direito de retenção, a Pakaros tomará medidas razoáveis para evitar que a outra parte sofra dano irreparável, na medida em que isso possa razoavelmente ser exigido.

Artigo 14 Propriedade intelectual

14.1 A outra parte garante à Pakaros que a execução da assignment não infringe direitos de propriedade intelectual ou industrial da outra parte ou de terceiros e indemniza a Pakaros por todos os claims daí decorrentes.
14.2 Todos os desenhos, esquemas, designs, modelos, metodologias, scripts, configurações, detection rules, documentação, relatórios, formats, software, ficheiros-fonte e outros materiais criados ou introduzidos pela Pakaros permanecem propriedade da Pakaros, salvo acordo escrito em contrário.
14.3 A outra parte obtém apenas o direito de uso necessário para o uso acordado dentro da sua própria organização. Sem autorização escrita da Pakaros, materiais da Pakaros não podem ser reproduzidos, divulgados, disponibilizados a terceiros ou usados para outros fins.
14.4 Na medida em que a assignment também envolva software existente, open source software, licenças ou produtos de terceiros, aplicam-se também os termos de licença desses terceiros.
14.5 A pedido da Pakaros, a outra parte deve devolver, remover ou cessar o uso de materiais sobre os quais a Pakaros mantenha direitos de propriedade intelectual, salvo na medida em que a outra parte tenha direito de uso continuado ao abrigo da assignment.

Artigo 15 Resolução

15.1 A Pakaros pode, sem novo aviso de incumprimento ou intervenção judicial, com efeito imediato e sem dever indemnização, custos ou juros, resolver total ou parcialmente a assignment se:
a) a outra parte não cumprir obrigações perante a Pakaros;
b) a outra parte for declarada insolvente, pedir suspensão de pagamentos, for colocada sob tutela ou perder de outro modo a livre administração dos seus bens;
c) a empresa da outra parte for encerrada, liquidada ou tornar-se insolvente;
d) a continuação da assignment já não puder razoavelmente ser exigida da Pakaros, por exemplo devido a security risks, instruções ilícitas ou falta de cooperação necessária.
15.2 Nos casos do número 1, todos os créditos da Pakaros tornam-se imediatamente e integralmente exigíveis e a outra parte é responsável por todos os danos sofridos e a sofrer pela Pakaros, incluindo perda de lucro, perdas, danos de produto, custos, juros, transporte, comissão, custos judiciais e extrajudiciais e todos os demais custos ligados à assignment.
15.3 A compensação por custos extrajudiciais é de pelo menos 20% do capital devido se este for inferior a EUR 1.500,00, com mínimo de EUR 250,00; pelo menos 15% se o capital estiver entre EUR 1.500,00 e EUR 3.500,00; e pelo menos 10% se o capital for EUR 3.500,00 ou superior.
15.4 Esta compensação é devida assim que a Pakaros recorra a assistência jurídica ou entregue o crédito para cobrança. Capital e custos são acrescidos de IVA quando devido.

Artigo 16 Direito aplicável e tribunal competente

16.1 Todas as assignments celebradas pela Pakaros, todos os contratos delas decorrentes, a sua formação, execução e interpretação, bem como todos os atos praticados pela Pakaros, são regidos exclusivamente pelo direito neerlandês.
16.2 Todos os litígios entre as partes serão submetidos em primeira instância ao tribunal competente do distrito onde se situa a sede da Pakaros, salvo se direito imperativo designar outro tribunal.